Container

Tema

Sede

Endereço: Av. Fernando Osório, 1754/B - Três Vendas - Pelotas - RS - CEP 96.055-000

Telefone: 55 (53) 3223-2424 - FAX: 55 (53) 3223-2424 -

Parque de Remates - Retiro

Endereço: BR 116 - Km 12 - Retiro - Pelotas - RS

Casarão Canguçu - Filial 1

Endereço: Rua General Camara, 1356 - Centro - Canguçu - RS - CEP 96.600-000

Telefone: 55(53) 3252-2250 - FAX: 55(53) 3252-2250 -

O lance que decide

Mala Direta

Busca

Identifique-se

Notícias Agronegócios

TRF restabelece suspensao do pgt do Funrural

Publicado 21/07/2010 22:10

O desembargador André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, restabeleceu liminar suspendendo a obrigatoriedade dos produtores rurais de recolher a contribuição previdenciária rural, conhecida como Funrural. A ação foi impetrada pela Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), sendo que a 2ª Vara Federal de Campo Grande havia concedido anteriormente liminar determinando a suspensão do tributo. Posteriormente, o TRF da 3ª Região suspendeu a liminar, sendo que agora, em decisão de mérito no recurso, restabeleceu a inexigibilidade de recolhimento do tributo.
"A decisão representa mais uma vitória do setor tanto pela inconstitucionalidade do tributo, como pelo aumento abusivo da carga tributária que onera a atividade agrícola", comemorou o presidente da Famasul, Eduardo Correa Riedel. A liminar tem abrangência ampla, beneficiando tanto os produtores rurais filiados à entidade como também aos 69 sindicatos rurais do sistema. O advogado da Famasul, Gustavo Passareli, lembra que a liminar não extingue a cobrança da contribuição previdenciária, mas suspende o pagamento até o julgamento final do processo.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do Funrural em ação impetrada pelo frigorífico Mataboi, de Minas Gerais. Apesar de ser uma decisão de um caso particular, a perspectiva é de que a definição do STF crie jurisprudência para decisões da Justiça em instâncias inferiores.
A decisão do TRF é mais uma etapa no trâmite de uma ação que visa dar aos produtores do Estado a isenção em relação ao recolhimento de 2,1% do valor da comercialização de produtos agropecuários. A legislação que prevê o recolhimento do Funrural provocou a arrecadação cumulativa, a cada processo comercial envolvendo produtos de origem agropecuária. Na ação proposta pela Famasul e pelos sindicatos rurais, também foi solicitada a antecipação de tutela suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, para que a Receita Federal não efetue a cobrança durante a tramitação do processo.

FONTE: site Dourados Agora, adaptadas pela Equipe AgriPoint.

Leia mais sobre: Notícias Agronegócios

Compartilhe

Delicious Digg Facebook Google Bookmarks Mixx MySpace Reddit Sphinn StumbleUpon Technorati Twitter RSS

Últimas atualizações

Cabanha Tamanca é destaque no Hereford na Expointer

Freio de Ouro, teve final emocionante

Preco no mercado no RS segue estavel

Médias do leilão, dia 24 de agosto em Canguçu

Raça ARABE é destaque na Expointer

Incentivo a pecuaria ganha força com atenção ao Pampa

Confinamento : alternativa ou tendencia

RS mantera vacinaçao contra febre aftosa

Carne gaucha mira selo maximo de qualidade

Brasil aposta em Russia para embarcar carnes

Banner Lateral4 160x80

Topo 660x286

Banner Lateral1 160x80

Banner Lateral2 160x80

Banner Lateral3 160x80

Você precisa identificar-se para efetuar esta operação
Boa tarde visitante!
Casaraoremates-favicon Atendimento Online Casarão Remates